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📋 Regulamento de Aluguer de Equipamentos Industriais

1. Objeto

O presente regulamento define as condições gerais de aluguer de equipamentos industriais, estabelecendo direitos e deveres das partes envolvidas.

2. Pedido e Confirmação

  • O aluguer está sujeito a disponibilidade de stock.
  • A reserva só é válida após confirmação escrita.
  • Poderá ser exigido pagamento antecipado ou caução.

3. Prazo de Aluguer

  • O prazo mínimo de aluguer é definido contratualmente.
  • O período inicia-se na data de levantamento ou entrega.
  • A renovação deverá ser solicitada antes do término do contrato.

4. Condições de Pagamento

  • O pagamento deverá ser efetuado conforme condições acordadas (antecipado ou mensal).
  • O atraso no pagamento poderá implicar suspensão do contrato.
  • Valores não pagos estarão sujeitos a encargos legais.

5. Caução

  • Poderá ser exigida caução como garantia do bom uso do equipamento.
  • A caução será devolvida após verificação técnica do estado do equipamento.

6. Entrega e Transporte

  • O transporte poderá ser assegurado pelo fornecedor ou pelo cliente.
  • O risco transfere-se no momento da entrega.
  • O equipamento deverá ser devolvido nas mesmas condições de funcionamento.

7. Utilização do Equipamento

  • O equipamento deverá ser operado por pessoal qualificado.
  • É proibida a alteração, desmontagem ou modificação sem autorização escrita.
  • O uso indevido invalida qualquer responsabilidade do fornecedor.

8. Manutenção e Assistência

  • A manutenção preventiva é da responsabilidade do cliente durante o período de aluguer.
  • Avarias por desgaste normal poderão estar incluídas, conforme contrato.
  • Danos por má utilização serão cobrados ao cliente.

9. Seguro e Responsabilidade

  • O cliente é responsável por danos, furto ou perda durante o período de aluguer.
  • Recomenda-se a contratação de seguro adequado.

10. Rescisão

  • O contrato poderá ser rescindido por incumprimento das condições acordadas.
  • O não cumprimento dos prazos poderá implicar penalizações.

11. Foro

  • Para resolução de litígios, será competente o foro da sede do fornecedor.